TERMO DE USO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO DO IFOPE ONLINE
Prezado aluno, leia atentamente este Termo de Uso, pois este é o
contrato que regulará o fornecimento dos cursos online ofertados pelo IFOPE
EDUCACIONAL. A aquisição dos cursos implica na EXPRESSA ADESÃO E
CONCORDÂNCIA com TODAS as condições e
termos deste Contrato. O IFOPE EDUCACIONAL se reserva ao direito de alterar
estes termos de uso a qualquer tempo, hipótese em que restarão revogadas todas
as previsões anteriores aos novos aderentes, e, em relação aos antigos,
dependerá de nova aceitação do CONTRATANTE em relação à nova versão.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: Portador(a) dos dados
informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados,
identificado(a) por login e senha, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
CONTRATADO: IFOPE SOLUÇÕES E
TREINAMENTOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
18.540.607/0001-20, sediada na Rua Gonçalves Dias, nº. 55, Bairro Funcionários,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
CURSO OBJETO DESTE CONTRATO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços
educacionais na modalidade de Ensino à Distância (EAD) oferecida pelo
CONTRATADO por meio de seu sítio eletrônico “www.ifope.com.br” e a venda de
material didático necessário ao acompanhamento das vídeo-aulas que compreendem
o curso adquirido.
1.2 O curso objeto deste contrato é composto pelo conteúdo das
vídeo-aulas das disciplinas online, materiais didáticos e cargas horárias
contempladas na Ficha Técnica no menu “saiba mais” ou equivalente, disponível
ao(a) CONTRATANTE no ambiente virtual do CONTRATADO, podendo conter aulas nos
formatos tele presenciais, reprisadas e/ou gravadas.
1.3 A aquisição do curso pelo(a) CONTRATANTE implica na
aceitação de todas as disposições deste instrumento.
1.4 A abertura da turma do curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE
depende de um quórum mínimo de alunos inscritos, quórum este estabelecido à
critério exclusivo do CONTRATADO, de acordo com parâmetros financeiros
estabelecidos, que levarão em conta uma análise de viabilidade financeira.
1.5 Caso o quórum mencionado no item anterior não seja atingido,
o CONTRATADO se reserva ao direito de não abrir a turma do curso escolhido
pelo(a) CONTRATANTE, devolvendo integralmente, por conseguinte, todas as
quantias pagas até então, sem que possa ser imputada ao CONTRATADO qualquer
responsabilidade em relação ao cancelamento.
1.6 A Carga Horária anunciada nos cursos ofertados poderá ser
calculada exclusivamente pelas vídeo-aulas disponibilizadas, ou, em outras
situações, com a soma das horas das vídeo-aulas disponibilizadas e do tempo
estimado para atividades, leituras e estudos complementares.
CLÁUSULA SEGUNDA –
DISPONIBILIZAÇÃO DOS CURSOS
2.1 As aulas já gravadas dos cursos são disponibilizadas em
formato online, com acesso durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, salvo
por imprevistos, casos fortuitos ou motivos de força maior, e cumprem o
conteúdo programático disponibilizado na página "saiba mais" de cada
curso.
2.2 Por padrão, as aulas dos cursos são disponibilizadas de
forma cadenciada, dentro do período de acesso ao curso, exceto em casos
específicos, mencionados de forma explícita na página de descrição de cada
curso.
2.3 O acesso do aluno aos cursos escolhidos por ele se dará pelo
prazo constante na página de descrição de cada curso no sítio eletrônico do
CONTRATADO, respeitando-se o item "2.2" acima.
2.4 Cada curso conta com uma carga horária aproximada, conforme
indicado na página de cada curso, sendo exigida a frequência mínima em 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas em cada matéria disponibilizada para
os cursos de Pós Graduação e/ou cursos em que o aluno necessite de
Certificação.
2.5 O acesso do(a) CONTRATANTE ao conteúdo virtual do curso será
liberado após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e/ou da 1ª
(primeira) mensalidade, no prazo pré-estabelecido na página do respectivo curso
no sítio eletrônico do CONTRATADO, e perdurará pelo prazo pré-estabelecido nessa
mesma página.
2.6 O(A) CONTRATANTE poderá assistir as vídeo-aulas ofertadas
pelo CONTRATADO por até 03 (três) vezes o tempo de duração previsto para cada
vídeo aula, ou seja, se a vídeo aula tiver previsão de duração de 10 (dez)
minutos, por exemplo, o(a) CONTRATANTE terá 30 (trinta) minutos de acesso
contínuo, não sendo computado, neste tempo, o período em que o vídeo estiver
pausado, mas sendo computado o período em que o aluno estiver revendo algum
trecho já assistido.
2.7 O(A) CONTRATANTE declara expressamente ter pleno
conhecimento da proteção streaming utilizada nas vídeo-aulas.
2.8 Os conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO serão, em caso
de alterações legislativas, atualizados em no máximo 06 (seis) meses após
entrar em vigor a lei que promoveu a alteração, não tendo o CONTRATADO a
obrigação de estender o prazo de acesso previsto na página de descrição de cada
curso no sítio eletrônico do CONTRATADO em razão de quaisquer alterações
legislativas.
CLÁUSULA TERCEIRA –
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 As obrigações do CONTRATADO consistem em:
a) Planejar e fornecer os serviços de ensino ofertados, conforme
Ficha Técnica do Curso (menu “saiba mais” ou equivalente), elaborando
calendário de aulas, fixação de carga horária, designação de professores e
demais atividades docentes que, a seu exclusivo critério, forem necessárias,
bem como fornecer todo o material didático necessário para que as vídeo-aulas
sejam devidamente acompanhadas pelos alunos.
b) Disponibilizar o conteúdo do curso pelo período especificado
na Ficha Técnica (menu “saiba mais” ou equivalente) em ambiente virtual,
viabilizando o acesso qualitativo do(a) CONTRATANTE através de conexão à
Internet, durante o prazo estabelecido para cada matéria.
c) Repor o acesso às
aulas que, por sua exclusiva culpa ou por caso fortuito ou de força maior, não
puderam ter sido acessadas pelo(a) CONTRATANTE.
d) Manter o sistema de
acesso ao curso em pleno funcionamento, dando condições técnicas e pedagógicas
para o bom andamento do curso, bem como disponibilizar equipe de suporte que
deverá ser acessada pelos canais de atendimento disponíveis no site/plataforma
do IFOPE.
CLÁUSULA QUARTA – DEVERES
DO(A) CONTRATANTE
4.1 As obrigações do(a)
CONTRATANTE consistem em:
a) Fornecer informações
verdadeiras e completas, conforme solicitado na página de cadastro.
b) Providenciar os recursos técnicos, em especial computador e
acesso à internet de qualidade mínima recomendada para acessar os cursos
do site/plataforma do CONTRATADO.
c) Entrar em contato com a equipe de atendimento do CONTRATADO,
pelos canais de atendimento disponibilizados
no site/plataforma do IFOPE, caso qualquer problema ou
imprevisto ocorra durante o curso.
d) Apresentar toda
a documentação exigida no momento da matrícula.
e) Em caso de cursos preparatórios para cargos públicos
específicos, é de responsabilidade única e exclusiva do(a) CONTRATANTE
verificar se está apto ao preenchimento do cargo, bem como verificar se
preenche todas as condições previstas no edital e na legislação específica
aplicada a cada caso.
4.2 O(A) CONTRATANTE
declara, de forma expressa, que tem plena ciência de que para usufruir dos
serviços e materiais ora contratados/adquiridos É NECESSÁRIO o acesso a um
computador com conexão à Internet, bem como uma conta de e-mail fixa e ativa,
através da qual se estabelecerá a comunicação com os prepostos do CONTRATADO.
Além disso, o envio de tarefas, materiais didáticos e materiais publicitários
ou informativos se dará através dos canais de atendimento disponibilizados
no site/plataforma do IFOPE, o que também depende de computadores e
conexão à Internet. O(A) CONTRATANTE poderá optar, contudo, por não receber
materiais publicitários, a qualquer momento, mediante comunicação ao
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 A aquisição de cada curso, que contempla as vídeo-aulas e
seu respectivo material didático, possui valor e condições de pagamento
específicos para cada um dos cursos ofertados, disponibilizados na Ficha
Técnica de cada curso no menu da página online do CONTRATADO.
5.2 O CONTRATANTE declara expressa ciência de que não é
possível, EM NENHUMA HIPÓTESE, a aquisição das vídeo-aulas ou dos
materiais didáticos de forma separada um do outro, por serem as vídeo-aulas e
os materiais didáticos materiais complementares, que fazem parte, em conjunto, do
Curso adquirido pelo CONTRATANTE.
5.3 O CONTRATANTE declara possuir expressa ciência, também, de
que O CONTRATADO PODERÁ, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, SUSPENDER
IMEDIATAMENTE O ACESSO AO CURSO ENQUANTO O PAGAMENTO DOS VALORES EM ABERTO NÃO
FOR REGULARIZADO.
5.4 O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por
um dos meios de pagamentos disponibilizados pelo CONTRATADO no momento da
compra.
5.5 Ficará também ao exclusivo critério do CONTRATADO a
aceitação ou não de uma ou mais opções de parcelamento, ou outras formas de
pagamento não previstas no momento da compra.
5.6 O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas
do preço ensejará a incidência de multa moratória
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso, assim como
de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% (um por
cento) ao mês, pro rata die.
5.7 Em caso de
inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá optar,
cumulativamente ou não, por: (a) protestar o título executivo extrajudicial;
(b) incluir o nome do(a) CONTRATANTE nos serviços e na base de dados de
proteção ao crédito; (c) cobrar extrajudicialmente o valor devido, devendo o(a)
CONTRATANTE, neste caso, arcar com as custas, despesas, encargos de cobrança e
demais consectários legais já previstos neste contrato e na legislação
aplicável, além de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento),
ambos calculados sobre o valor total do débito; (d) BLOQUEAR, DE
IMEDIATO, A SENHA DE ACESSO AO CONTEÚDO ESCOLHIDO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA; E
(E) RESCINDIR UNILATERALMENTE ESTE CONTRATO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A
30 (TRINTA) DIAS.
5.8 O(a) CONTRATANTE concorda e reconhece que a vigência da
senha de acesso ao conteúdo escolhido NÃO tem qualquer
relação com o número de parcelas para financiar o pagamento do curso, visto que
este poderá ser finalizado e estudado integralmente pelo(a) CONTRATANTE em
prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento do curso escolhido. A
conclusão do conteúdo escolhido NÃO será considerada como
motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento
escolhido pelo(a) CONTRATANTE.
5.9 O(A) CONTRATANTE se compromete a guardar o comprovante do(s)
pagamento(s) efetuado(s) para caso surja a necessidade de confirmar alguma
informação, bem como se compromete a enviar ao CONTRATADO eventuais
comprovantes de pagamento e/ou agendamentos de pagamentos de boletos vincendos,
quando assim for a ele solicitado.
5.10 O(A) CONTRATANTE poderá iniciar o curso imediatamente após
a confirmação do respectivo pagamento, e logo que os materiais e vídeo-aulas
estejam disponibilizados, respeitando-se, assim, a programação e requisitos de
liberação dos conteúdos.
5.11 Fica, a exclusivo critério do CONTRATADO, a análise prévia
dos cadastros restritivos de crédito, podendo recusar livremente a celebração
deste Contrato com o(a) CONTRATANTE.
5.12 O(A) CONTRATANTE concorda expressamente que A LIBERAÇÃO
DE EVENTUAL CERTIFICAÇÃO É DIRETAMENTE VINCULADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO
CURSO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO
6.1 Os cursos de Pós-graduação Latu Sensu, na modalidade de
ensino a distância – EaD, distribuídos pelo CONTRATADO, são ofertados por
Instituições de Ensino Superior - IES devidamente credenciadas pelo MEC, cujos
certificados têm garantia de validade nacional. O CONTRATADO, na condição de polo
conveniado de pós-graduação, ofertará os cursos, mediante supervisão,
orientação e autorização, conforme convênios mantidos com as Universidades e/ou
Faculdades parceiras. A Instituição de Ensino Superior - IES certificadora
de cada curso de Pós-Graduação será devidamente informada na página de cada
curso no sítio eletrônico do CONTRATADO quando de sua oferta. O
CONTRATADO, a seu exclusivo critério, poderá firmar novos convênios com outras
Instituições de Ensino Superior - IES devidamente credenciadas pelo MEC, mesmo
que para programas em andamento, sempre resguardando o conteúdo comprometido
com o(a) CONTRATANTE.
6.2 Nos cursos de pós-graduação, o CONTRATADO atua como polo
conveniado de pós-graduação e como operador e distribuidor dos cursos das
Instituições de Ensino a serem escolhidas pelo CONTRATADO como entidade
mantenedora, controladora de conteúdo e certificadora dos cursos, mediante
supervisão, orientação e autorização da Instituição de Ensino Superior.
6.3 O(A) CONTRATANTE, caso interessado no Curso de
Pós-Graduação, declara expressamente que já obteve seu diploma, estando apto a
cursar a Pós Graduação ora CONTRATADA, nos termos da Resolução nº 01 de 08 de
junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação confirmada pelo Parecer nº 63,
de 1º de março de 2007, também do CNE.
6.4 Caso o(a) CONTRATANTE declare falsamente já ter concluído o
Curso de Graduação, este poderá vir a responder civilmente e criminalmente, nos
termos da lei, bem como será considerado como um mero ouvinte do curso, NÃO
SENDO POSSÍVEL A EMISSÃO DE QUALQUER CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO,
BEM COMO NÃOTERÁ O DIREITO AO REEMBOLSO DE QUALQUER VALOR PAGO PELO CURSO
ADQUIRIDO.
6.5 A certificação e a respectiva diplomação nos cursos de
pós-graduação realizados pelo(a) CONTRATANTE dependem de frequência
mínima em 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina do curso, e entrega
e aprovação em Trabalho de Conclusão de Curso, bem como aprovação em
eventuais outras avaliações propostas em cada curso, nos parâmetros
estabelecidos no Regulamento do Curso e da entidade certificadora.
6.6 A certificação nos
cursos de pós-graduação também é condicionada ao fornecimento pelo(a)
CONTRATANTE à secretaria do CONTRATADO de todos os documentos solicitados
necessários ao cadastro de sua matrícula junto à Universidade certificadora,
ESPECIALMENTE A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR,
conforme estabelecido no Regulamento do Curso ou Ficha Técnica (menu “saiba
mais” ou equivalente), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
efetivação de sua matrícula.
6.7 A certificação
depende, ainda, do pagamento integral dos valores ajustados pelo curso, sendo
facultado ao CONTRATADO a resolução contratual por inadimplemento
e/ou a suspensão do acesso ao conteúdo do curso.
6.8 Após a conclusão de
todas as atividades do curso, entrega da documentação obrigatória exigida,
pagamento integral dos valores acordados entre as PARTES, e respectiva
aprovação do(a) CONTRATANTE no curso de Pós Graduação, a Universidade
certificadora terá o prazo de 180 dias ÚTEIS para
emissão e envio do certificado ao(a) CONTRATANTE.
6.9 A NÃO entrega pelo(a)
CONTRATANTE da documentação obrigatória exigida pelo contratado poderá
acarretar O ATRASO NA ENTREGA DO CERTIFICADO, e, em algumas hipóteses, ATÉ A
IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO, O QUE OCORRERÁ POR CULPA EXCLUSIVA
DO(A) CONTRATANTE, NÃO PODENDO O CONTRATADO SER RESPONSABILIZADO POR ESTA EVENTUAL
IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DO CERTIFICADO OU ATRASO NA ENTREGA.
6.10 A NÃO entrega
pelo(a) CONTRATANTE da documentação obrigatória exigida pelo CONTRATADO também
IMPOSSIBILITA QUE O CONTRATADO ENTREGUE AO(A) CONTRATANTE QUALQUER DECLARAÇÃO
DE QUE ESTE ESTÁ INSCRITO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, UMA VEZ QUE A ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A REGULARIDADE DO ALUNO NO CURSO.
6.11 O não fornecimento
ao(a) CONTRATANTE da certificação nos cursos de pós-graduação por documentação
insuficiente ou irregular/falsa NÃO ensejará qualquer
direito ao(a) CONTRATANTE de devolução das parcelas pagas e/ou cancelamento de
eventuais parcelas vencidas.
6.12 Fica desde já
selecionada a cidade de Belo Horizonte/MG como sede de tais eventos, podendo
esta ser alterada a exclusivo critério do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA
DE DESISTÊNCIA E RESCISÃO
7.1 Desistências ou
cancelamentos dos cursos serão regidos pelas diretrizes da política de
cancelamento a seguir:
a) Em caso de
desistência em até 07 (sete) dias – ou outro prazo
previsto no sítio eletrônico do IFOPE - após a aquisição de qualquer dos cursos
disponibilizados pelo CONTRATADO, o(a) CONTRATANTE terá direito ao cancelamento
total, sem qualquer multa ou penalidade, bem como o direito a receber de volta
todo e qualquer valor que já tiver sido pago ao CONTRATADO.
b) Em caso de
desistência após 07 (sete) dias contados da data de
aquisição dos cursos de Pós Graduação disponibilizados pelo CONTRATADO, mas
antes do início da Pós adquirida, o(a) CONTRATANTE deverá pagar uma
multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do curso, multa esta
correspondente aos custos que o CONTRATADO já terá tido que arcar com
matrícula, cadastro do aluno em sua plataforma de aulas, marketing, equipe de
apoio e assistência ao aluno, equipe financeira, material didático, dentre
outros.
c) Em caso de
desistência após 07 (sete) dias contados da data de
aquisição dos cursos de Pós Graduação disponibilizados pelo CONTRATADO –
ou outro prazo previsto no sítio eletrônico do IFOPE -, e após o
início das aulas, o(a) CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor total do curso, multa esta correspondente aos
custos que o CONTRATADO já terá tido que arcar com matrícula, cadastro do aluno
em sua plataforma de aulas, marketing, equipe de apoio e assistência ao aluno,
equipe financeira, material didático, dentre outros, bem como deverá o
CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO o valor proporcional às aulas que já tiverem
sido assistidas por ele(a).
d) Em hipótese alguma o
CONTRATANTE terá direito a ser reembolsado de valores já pagos ao CONTRATADO,
bem como não terá direito de utilizar eventuais valores já pagos ao CONTRATADO
como compensação ao valor da multa prevista nas alíneas “b” e “c” desta
cláusula, ou seja, a multa é devida independentemente da quantidade de aulas já
assistidas e do valor já pago pelo(a) CONTRATANTE ao CONTRATADO.
e) Caso o(a) CONTRATANTE
tenha cancelado um curso ofertado pelo CONTRATADO, e pago a multa contratual
prevista nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, e, dentro de um ano após o
cancelamento, opte por adquirir um novo curso do CONTRATADO, o(a)
CONTRATANTE poderá utilizar o valor pago a título de multa como crédito para
aquisição deste novo curso.
f) A não adequação do(a)
CONTRATANTE as exigências legais ou contratuais previstas em eventuais Editais
ou Legislações Específicas para cursos preparatórios comercializados pelo
CONTRATADO não serão, em hipótese alguma, motivo para cancelamento do curso
contratado ou para devolução de eventuais valores já pagos pelo(a) CONTRATANTE,
mesmo nos casos em que o Edital ou Legislação Específica seja publicado após o
início da comercialização dos cursos.
CLÁUSULA OITAVA – POLÍTICA
DE PRIVACIDADE
8.1 Os seguintes tipos de Dados Pessoais do(a) CONTRATANTE podem
ser coletados, armazenados e utilizados pelo CONTRATADO:
a) Aqueles fornecidos
pelo(a) CONTRATANTE, tais como: Nome completo, data de nascimento, RG, CPF,
e-mail, endereço residencial completo, informações sobre desempenho pedagógico
(observações, avaliações, simulados, fichas de inscrição, etc);
b) Aqueles coletados pelo CONTRATADO: É possível a coleta
automática pelo site/plataforma do CONTRATADO de algumas
informações técnicas, incluindo, mas não limitadas, a, tipo de dispositivo
usado para acesso, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização
geográfica aproximada, números de identificação do dispositivo, o software ou
navegador utilizado, o sistema operacional, dentre outros.
8.2 O tratamento de dados
pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos
Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, e se limitará às atividades necessárias ao
atingimento das finalidades deste contrato, e, quando for o caso, em
cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito,
por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD).
8.3 O(A) CONTRATANTE tem
direito a obter, em relação aos seus dados pessoais tratados pelo CONTRATADO, a
qualquer momento e mediante requisição, por escrito, que pode ser enviada ao
e-mail do CONTRATADO:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação
pertinente;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o seu
consentimento;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais
o CONTRATADO tenha eventualmente realizado uso compartilhado de seus dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer
consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do seu consentimento, que pode ser feito a
qualquer momento, mediante sua manifestação expressa no canal indicado no
caput, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento
anteriormente manifestado, enquanto não houver requerimento de eliminação,
respeitadas as exceções legais.
8.4 O CONTRATADO
compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações do(a) CONTRATANTE.
Todos os dados de cadastro são armazenados em um banco de dados protegido e
sigiloso.
8.5 O término do
tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE se dará com a verificação de
que a finalidade do contrato foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser
necessários ou pertinentes às finalidades específicas almejadas, pelo fim do
período de tratamento ou mediante comunicação do(a) CONTRATANTE, exercendo seu
direito de revogação.
8.6 Não obstante o
disposto na Cláusula acima, o CONTRATADO poderá conservar os dados pessoais
do(a) CONTRATANTE na medida em que for obrigada a fazê-lo por lei, com a
finalidade de transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de
tratamento de dados dispostos na LGPD e nessa Política de Privacidade, ou para
seu uso exclusivo, desde que seus dados estejam totalmente anonimizados, sendo
vedado seu acesso por terceiros.
8.7 O CONTRATADO poderá
compartilhar as informações pessoais do(a) CONTRATANTE com qualquer um de
nossos funcionários, consultores profissionais, agentes, fornecedores ou
subcontratados, conforme razoavelmente necessário para os fins estabelecidos
neste contrato. Estes parceiros de negócio também estão comprometidos com a
proteção das referidas informações pessoais.
8.8 O(A) CONTRATANTE
autoriza, de forma expressa, e a título não oneroso e em caráter irrevogável e irretratável,
a divulgação de seu nome em caso de sua aprovação em concursos públicos, seja
qual concurso for, a partir da assinatura deste Contrato e em até 18 (dezoito)
meses após a conclusão do curso, sendo esta condição uma condição inegociável
da contratação aqui realizada, por ser a divulgação um item fundamental para o CONTRATADO,
parte de sua estratégia de marketing e publicidade, e, inclusive, um componente
do preço ofertado ao aluno para aquisição deste curso.
8.9 Caso o(a) CONTRATANTE autorize expressamente, o CONTRATADO
tem interesse, também, na gravação de algum vídeo, imagem e/ou depoimento por
vídeos ou imagens após a conclusão do curso adquirido, principalmente em caso
de aprovação em exames ou concurso público, como forma de publicidade e propaganda
a ser veiculada pelo CONTRATADO, o que será ajustado a tempo e modo, e sem que
isto implique em qualquer espécie de obrigação, podendo revogar tal autorização
a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO, nos termos desta
Política de Privacidade.
8.10 O(A) CONTRATANTE
autoriza expressamente, também de forma expressa, a publicação e divulgação
acadêmica de trabalhos de conclusão de curso, monografia, artigos, teses
acadêmicas ou afins, a título não oneroso, pelo CONTRATADO, face ao caráter
público do conhecimento acadêmico, a menos que se manifeste expressamente por
formulário escrito de sua negativa à publicação.
8.11 Todo o material
disponibilizado no site/plataforma do CONTRATADO é de uso exclusivo
e pessoal do(a) CONTRATANTE, sendo absolutamente vedada sua gravação,
reprodução, em qualquer dos meios disponíveis, e terminantemente proibida sua
cessão, distribuição ou alienação, gratuita ou onerosa, da totalidade ou de
parte do conteúdo, sem autorização por escrito e registrada em Cartório a ser
emitida pelo CONTRATADO.
8.12 É igualmente vedado
ao(a) CONTRATANTE o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads, de
cópia, e/ou clonagem do endereço virtual ou seu conteúdo.
8.13 A violação de
qualquer uma das políticas de privacidade facultará ao CONTRATADO a optar pela
rescisão imediata do Contrato, sem reembolso ao usuário, assim como na remoção
e bloqueio imediatos de seu acesso ao conteúdo, e, ainda, sujeitará o infrator
às medidas cíveis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA NONA –
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A senha de acesso ao curso é de uso individual, pessoal e
intransferível, sendo expressamente vedada a utilização da senha de acesso por
mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema
entre múltiplos usuários.
9.2 A IDENTIFICAÇÃO DE
ACESSOS SIMULTÂNEOS FACULTARÁ AO CONTRATADO A OPTAR PELA RESCISÃO IMEDIATA DO
CONTRATO, SEM REEMBOLSO AO USUÁRIO, ASSIM COMO NA REMOÇÃO E BLOQUEIO IMEDIATOS
DE SEU ACESSO AO CONTEÚDO.
9.3 O CONTRATADO emitirá as
Notas Fiscais Eletrônicas relacionadas ao Curso adquirido através do site da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG, podendo o(a) CONTRATANTE solicitar a
emissão de cópia eletrônica por correio eletrônico.
9.4 Os serviços
educacionais e comercialização de materiais didáticos previstos neste Contrato
não criam obrigação de resultado ao CONTRATADO, não sendo garantido ao(a)
CONTRATANTE êxito ou aprovação em concurso, assim como a obtenção dos
resultados práticos ensinados nos cursos lecionados.
9.5 Em hipótese alguma
será possível a substituição, troca ou permuta de cursos pelo(a) CONTRATANTE,
haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores, disciplinas
lecionadas, investimentos e despesas administrativas e operacionais.
9.6 Se qualquer
disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem
efeito por qualquer órgão administrativo, judicial, ou por força de lei, as
demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, devendo as
partes substituir a disposição invalidada outra que corresponda, tanto quanto
possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
9.7 É expressa e
terminantemente vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir,
total ou parcialmente, os direitos e deveres deste Contrato, sem a prévia e
expressa autorização da outra, incorrendo em multa correspondente a 10 (dez)
vezes o valor do curso contratado.
9.8 Fica eleito o Foro da
comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir toda e qualquer questão oriunda do
presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou que possa vir a ser.
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