Contrato de Uso de Serviço


 TERMO DE USO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO DO IFOPE ONLINE

 

Prezado aluno, leia atentamente este Termo de Uso, pois este é o contrato que regulará o fornecimento dos cursos online ofertados pelo IFOPE EDUCACIONAL. A aquisição dos cursos implica na EXPRESSA ADESÃO E CONCORDÂNCIA com TODAS as condições e termos deste Contrato. O IFOPE EDUCACIONAL se reserva ao direito de alterar estes termos de uso a qualquer tempo, hipótese em que restarão revogadas todas as previsões anteriores aos novos aderentes, e, em relação aos antigos, dependerá de nova aceitação do CONTRATANTE em relação à nova versão.

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CONTRATANTE: Portador(a) dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado(a) por login e senha, doravante denominado(a) CONTRATANTE.

 

CONTRATADO: IFOPE SOLUÇÕES E TREINAMENTOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 18.540.607/0001-20, sediada na Rua Gonçalves Dias, nº. 55, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090, doravante denominado CONTRATADO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CURSO OBJETO DESTE CONTRATO

 

1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade de Ensino à Distância (EAD) oferecida pelo CONTRATADO por meio de seu sítio eletrônico “www.ifope.com.br” e a venda de material didático necessário ao acompanhamento das vídeo-aulas que compreendem o curso adquirido.

 

1.2 O curso objeto deste contrato é composto pelo conteúdo das vídeo-aulas das disciplinas online, materiais didáticos e cargas horárias contempladas na Ficha Técnica no menu “saiba mais” ou equivalente, disponível ao(a) CONTRATANTE no ambiente virtual do CONTRATADO, podendo conter aulas nos formatos tele presenciais, reprisadas e/ou gravadas.

 

1.3 A aquisição do curso pelo(a) CONTRATANTE implica na aceitação de todas as disposições deste instrumento.

 

1.4 A abertura da turma do curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE depende de um quórum mínimo de alunos inscritos, quórum este estabelecido à critério exclusivo do CONTRATADO, de acordo com parâmetros financeiros estabelecidos, que levarão em conta uma análise de viabilidade financeira.

 

1.5 Caso o quórum mencionado no item anterior não seja atingido, o CONTRATADO se reserva ao direito de não abrir a turma do curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, devolvendo integralmente, por conseguinte, todas as quantias pagas até então, sem que possa ser imputada ao CONTRATADO qualquer responsabilidade em relação ao cancelamento.

 

1.6 A Carga Horária anunciada nos cursos ofertados poderá ser calculada exclusivamente pelas vídeo-aulas disponibilizadas, ou, em outras situações, com a soma das horas das vídeo-aulas disponibilizadas e do tempo estimado para atividades, leituras e estudos complementares.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DISPONIBILIZAÇÃO DOS CURSOS

 

2.1 As aulas já gravadas dos cursos são disponibilizadas em formato online, com acesso durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, salvo por imprevistos, casos fortuitos ou motivos de força maior, e cumprem o conteúdo programático disponibilizado na página "saiba mais" de cada curso.

 

2.2 Por padrão, as aulas dos cursos são disponibilizadas de forma cadenciada, dentro do período de acesso ao curso, exceto em casos específicos, mencionados de forma explícita na página de descrição de cada curso.

 

2.3 O acesso do aluno aos cursos escolhidos por ele se dará pelo prazo constante na página de descrição de cada curso no sítio eletrônico do CONTRATADO, respeitando-se o item "2.2" acima.

 

2.4 Cada curso conta com uma carga horária aproximada, conforme indicado na página de cada curso, sendo exigida a frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada matéria disponibilizada para os cursos de Pós Graduação e/ou cursos em que o aluno necessite de Certificação.

 

2.5 O acesso do(a) CONTRATANTE ao conteúdo virtual do curso será liberado após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e/ou da 1ª (primeira) mensalidade, no prazo pré-estabelecido na página do respectivo curso no sítio eletrônico do CONTRATADO, e perdurará pelo prazo pré-estabelecido nessa mesma página.

 

2.6 O(A) CONTRATANTE poderá assistir as vídeo-aulas ofertadas pelo CONTRATADO por até 03 (três) vezes o tempo de duração previsto para cada vídeo aula, ou seja, se a vídeo aula tiver previsão de duração de 10 (dez) minutos, por exemplo, o(a) CONTRATANTE terá 30 (trinta) minutos de acesso contínuo, não sendo computado, neste tempo, o período em que o vídeo estiver pausado, mas sendo computado o período em que o aluno estiver revendo algum trecho já assistido.

 

2.7 O(A) CONTRATANTE declara expressamente ter pleno conhecimento da proteção streaming utilizada nas vídeo-aulas.

 

2.8 Os conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO serão, em caso de alterações legislativas, atualizados em no máximo 06 (seis) meses após entrar em vigor a lei que promoveu a alteração, não tendo o CONTRATADO a obrigação de estender o prazo de acesso previsto na página de descrição de cada curso no sítio eletrônico do CONTRATADO em razão de quaisquer alterações legislativas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

3.1 As obrigações do CONTRATADO consistem em:

 

a) Planejar e fornecer os serviços de ensino ofertados, conforme Ficha Técnica do Curso (menu “saiba mais” ou equivalente), elaborando calendário de aulas, fixação de carga horária, designação de professores e demais atividades docentes que, a seu exclusivo critério, forem necessárias, bem como fornecer todo o material didático necessário para que as vídeo-aulas sejam devidamente acompanhadas pelos alunos.

b) Disponibilizar o conteúdo do curso pelo período especificado na Ficha Técnica (menu “saiba mais” ou equivalente) em ambiente virtual, viabilizando o acesso qualitativo do(a) CONTRATANTE através de conexão à Internet, durante o prazo estabelecido para cada matéria.

c)  Repor o acesso às aulas que, por sua exclusiva culpa ou por caso fortuito ou de força maior, não puderam ter sido acessadas pelo(a) CONTRATANTE.

d)  Manter o sistema de acesso ao curso em pleno funcionamento, dando condições técnicas e pedagógicas para o bom andamento do curso, bem como disponibilizar equipe de suporte que deverá ser acessada pelos canais de atendimento disponíveis no site/plataforma do IFOPE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DEVERES DO(A) CONTRATANTE

 

4.1  As obrigações do(a) CONTRATANTE consistem em:

 

a)  Fornecer informações verdadeiras e completas, conforme solicitado na página de cadastro.

b) Providenciar os recursos técnicos, em especial computador e acesso à internet de qualidade mínima recomendada para acessar os cursos do site/plataforma do CONTRATADO.

c) Entrar em contato com a equipe de atendimento do CONTRATADO, pelos canais de atendimento disponibilizados no site/plataforma do IFOPE, caso qualquer problema ou imprevisto ocorra durante o curso. 

d)  Apresentar toda a documentação exigida no momento da matrícula.

e) Em caso de cursos preparatórios para cargos públicos específicos, é de responsabilidade única e exclusiva do(a) CONTRATANTE verificar se está apto ao preenchimento do cargo, bem como verificar se preenche todas as condições previstas no edital e na legislação específica aplicada a cada caso.

 

4.2  O(A) CONTRATANTE declara, de forma expressa, que tem plena ciência de que para usufruir dos serviços e materiais ora contratados/adquiridos É NECESSÁRIO o acesso a um computador com conexão à Internet, bem como uma conta de e-mail fixa e ativa, através da qual se estabelecerá a comunicação com os prepostos do CONTRATADO. Além disso, o envio de tarefas, materiais didáticos e materiais publicitários ou informativos se dará através dos canais de atendimento disponibilizados no site/plataforma do IFOPE, o que também depende de computadores e conexão à Internet. O(A) CONTRATANTE poderá optar, contudo, por não receber materiais publicitários, a qualquer momento, mediante comunicação ao CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

 

5.1 A aquisição de cada curso, que contempla as vídeo-aulas e seu respectivo material didático, possui valor e condições de pagamento específicos para cada um dos cursos ofertados, disponibilizados na Ficha Técnica de cada curso no menu da página online do CONTRATADO.

 

5.2 O CONTRATANTE declara expressa ciência de que não é possível, EM NENHUMA HIPÓTESE, a aquisição das vídeo-aulas ou dos materiais didáticos de forma separada um do outro, por serem as vídeo-aulas e os materiais didáticos materiais complementares, que fazem parte, em conjunto, do Curso adquirido pelo CONTRATANTE.

 

5.3 O CONTRATANTE declara possuir expressa ciência, também, de que O CONTRATADO PODERÁ, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, SUSPENDER IMEDIATAMENTE O ACESSO AO CURSO ENQUANTO O PAGAMENTO DOS VALORES EM ABERTO NÃO FOR REGULARIZADO. 

 

5.4 O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por um dos meios de pagamentos disponibilizados pelo CONTRATADO no momento da compra.

 

5.5 Ficará também ao exclusivo critério do CONTRATADO a aceitação ou não de uma ou mais opções de parcelamento, ou outras formas de pagamento não previstas no momento da compra.

 

5.6 O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço ensejará a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso, assim como de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

 

5.7  Em caso de inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá optar, cumulativamente ou não, por: (a) protestar o título executivo extrajudicial; (b) incluir o nome do(a) CONTRATANTE nos serviços e na base de dados de proteção ao crédito; (c) cobrar extrajudicialmente o valor devido, devendo o(a) CONTRATANTE, neste caso, arcar com as custas, despesas, encargos de cobrança e demais consectários legais já previstos neste contrato e na legislação aplicável, além de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento), ambos calculados sobre o valor total do débito; (d) BLOQUEAR, DE IMEDIATO, A SENHA DE ACESSO AO CONTEÚDO ESCOLHIDO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA; E (E) RESCINDIR UNILATERALMENTE ESTE CONTRATO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.

 

5.8 O(a) CONTRATANTE concorda e reconhece que a vigência da senha de acesso ao conteúdo escolhido NÃO tem qualquer relação com o número de parcelas para financiar o pagamento do curso, visto que este poderá ser finalizado e estudado integralmente pelo(a) CONTRATANTE em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento do curso escolhido. A conclusão do conteúdo escolhido NÃO será considerada como motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE.

 

5.9 O(A) CONTRATANTE se compromete a guardar o comprovante do(s) pagamento(s) efetuado(s) para caso surja a necessidade de confirmar alguma informação, bem como se compromete a enviar ao CONTRATADO eventuais comprovantes de pagamento e/ou agendamentos de pagamentos de boletos vincendos, quando assim for a ele solicitado.

 

5.10 O(A) CONTRATANTE poderá iniciar o curso imediatamente após a confirmação do respectivo pagamento, e logo que os materiais e vídeo-aulas estejam disponibilizados, respeitando-se, assim, a programação e requisitos de liberação dos conteúdos.

 

5.11 Fica, a exclusivo critério do CONTRATADO, a análise prévia dos cadastros restritivos de crédito, podendo recusar livremente a celebração deste Contrato com o(a) CONTRATANTE.

 

5.12 O(A) CONTRATANTE concorda expressamente que A LIBERAÇÃO DE EVENTUAL CERTIFICAÇÃO É DIRETAMENTE VINCULADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO CURSO.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

 

6.1 Os cursos de Pós-graduação Latu Sensu, na modalidade de ensino a distância – EaD, distribuídos pelo CONTRATADO, são ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES devidamente credenciadas pelo MEC, cujos certificados têm garantia de validade nacional. O CONTRATADO, na condição de polo conveniado de pós-graduação, ofertará os cursos, mediante supervisão, orientação e autorização, conforme convênios mantidos com as Universidades e/ou Faculdades parceiras. A Instituição de Ensino Superior - IES certificadora de cada curso de Pós-Graduação será devidamente informada na página de cada curso no sítio eletrônico do CONTRATADO quando de sua oferta. O CONTRATADO, a seu exclusivo critério, poderá firmar novos convênios com outras Instituições de Ensino Superior - IES devidamente credenciadas pelo MEC, mesmo que para programas em andamento, sempre resguardando o conteúdo comprometido com o(a) CONTRATANTE.

 

6.2 Nos cursos de pós-graduação, o CONTRATADO atua como polo conveniado de pós-graduação e como operador e distribuidor dos cursos das Instituições de Ensino a serem escolhidas pelo CONTRATADO como entidade mantenedora, controladora de conteúdo e certificadora dos cursos, mediante supervisão, orientação e autorização da Instituição de Ensino Superior.

 

6.3 O(A) CONTRATANTE, caso interessado no Curso de Pós-Graduação, declara expressamente que já obteve seu diploma, estando apto a cursar a Pós Graduação ora CONTRATADA, nos termos da Resolução nº 01 de 08 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação confirmada pelo Parecer nº 63, de 1º de março de 2007, também do CNE. 

 

6.4 Caso o(a) CONTRATANTE declare falsamente já ter concluído o Curso de Graduação, este poderá vir a responder civilmente e criminalmente, nos termos da lei, bem como será considerado como um mero ouvinte do curso, NÃO SENDO POSSÍVEL A EMISSÃO DE QUALQUER CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO, BEM COMO NÃOTERÁ O DIREITO AO REEMBOLSO DE QUALQUER VALOR PAGO PELO CURSO ADQUIRIDO.

 

6.5 A certificação e a respectiva diplomação nos cursos de pós-graduação realizados pelo(a) CONTRATANTE dependem de frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina do curso, e entrega e aprovação em Trabalho de Conclusão de Curso, bem como aprovação em eventuais outras avaliações propostas em cada curso, nos parâmetros estabelecidos no Regulamento do Curso e da entidade certificadora.

 

6.6  A certificação nos cursos de pós-graduação também é condicionada ao fornecimento pelo(a) CONTRATANTE à secretaria do CONTRATADO de todos os documentos solicitados necessários ao cadastro de sua matrícula junto à Universidade certificadora, ESPECIALMENTE A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR, conforme estabelecido no Regulamento do Curso ou Ficha Técnica (menu “saiba mais” ou equivalente), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação de sua matrícula.

 

6.7  A certificação depende, ainda, do pagamento integral dos valores ajustados pelo curso, sendo facultado ao CONTRATADO a resolução contratual por inadimplemento e/ou a suspensão do acesso ao conteúdo do curso.

 

6.8  Após a conclusão de todas as atividades do curso, entrega da documentação obrigatória exigida, pagamento integral dos valores acordados entre as PARTES, e respectiva aprovação do(a) CONTRATANTE no curso de Pós Graduação, a Universidade certificadora terá o prazo de 180 dias ÚTEIS para emissão e envio do certificado ao(a) CONTRATANTE. 

   

6.9  A NÃO entrega pelo(a) CONTRATANTE da documentação obrigatória exigida pelo contratado poderá acarretar O ATRASO NA ENTREGA DO CERTIFICADO, e, em algumas hipóteses, ATÉ A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO, O QUE OCORRERÁ POR CULPA EXCLUSIVA DO(A) CONTRATANTE, NÃO PODENDO O CONTRATADO SER RESPONSABILIZADO POR ESTA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DO CERTIFICADO OU ATRASO NA ENTREGA.

 

6.10  A NÃO entrega pelo(a) CONTRATANTE da documentação obrigatória exigida pelo CONTRATADO também IMPOSSIBILITA QUE O CONTRATADO ENTREGUE AO(A) CONTRATANTE QUALQUER DECLARAÇÃO DE QUE ESTE ESTÁ INSCRITO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, UMA VEZ QUE A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A REGULARIDADE DO ALUNO NO CURSO.

 

6.11  O não fornecimento ao(a) CONTRATANTE da certificação nos cursos de pós-graduação por documentação insuficiente ou irregular/falsa NÃO ensejará qualquer direito ao(a) CONTRATANTE de devolução das parcelas pagas e/ou cancelamento de eventuais parcelas vencidas.

 

6.12  Fica desde já selecionada a cidade de Belo Horizonte/MG como sede de tais eventos, podendo esta ser alterada a exclusivo critério do CONTRATADO.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA DE DESISTÊNCIA E RESCISÃO

 

7.1  Desistências ou cancelamentos dos cursos serão regidos pelas diretrizes da política de cancelamento a seguir:

 

a)  Em caso de desistência em até 07 (sete) dias – ou outro prazo previsto no sítio eletrônico do IFOPE - após a aquisição de qualquer dos cursos disponibilizados pelo CONTRATADO, o(a) CONTRATANTE terá direito ao cancelamento total, sem qualquer multa ou penalidade, bem como o direito a receber de volta todo e qualquer valor que já tiver sido pago ao CONTRATADO.

b)  Em caso de desistência após 07 (sete) dias contados da data de aquisição dos cursos de Pós Graduação disponibilizados pelo CONTRATADO, mas antes do início da Pós adquirida, o(a) CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do curso, multa esta correspondente aos custos que o CONTRATADO já terá tido que arcar com matrícula, cadastro do aluno em sua plataforma de aulas, marketing, equipe de apoio e assistência ao aluno, equipe financeira, material didático, dentre outros.  

c)  Em caso de desistência após 07 (sete) dias contados da data de aquisição dos cursos de Pós Graduação disponibilizados pelo CONTRATADO – ou outro prazo previsto no sítio eletrônico do IFOPE -, e após o início das aulas, o(a) CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do curso, multa esta correspondente aos custos que o CONTRATADO já terá tido que arcar com matrícula, cadastro do aluno em sua plataforma de aulas, marketing, equipe de apoio e assistência ao aluno, equipe financeira, material didático, dentre outros, bem como deverá o CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO o valor proporcional às aulas que já tiverem sido assistidas por ele(a).

d)  Em hipótese alguma o CONTRATANTE terá direito a ser reembolsado de valores já pagos ao CONTRATADO, bem como não terá direito de utilizar eventuais valores já pagos ao CONTRATADO como compensação ao valor da multa prevista nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, ou seja, a multa é devida independentemente da quantidade de aulas já assistidas e do valor já pago pelo(a) CONTRATANTE ao CONTRATADO.

e)  Caso o(a) CONTRATANTE tenha cancelado um curso ofertado pelo CONTRATADO, e pago a multa contratual prevista nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, e, dentro de um ano após o cancelamento, opte por adquirir um novo curso do CONTRATADO,  o(a) CONTRATANTE poderá utilizar o valor pago a título de multa como crédito para aquisição deste novo curso.

f)  A não adequação do(a) CONTRATANTE as exigências legais ou contratuais previstas em eventuais Editais ou Legislações Específicas para cursos preparatórios comercializados pelo CONTRATADO não serão, em hipótese alguma, motivo para cancelamento do curso contratado ou para devolução de eventuais valores já pagos pelo(a) CONTRATANTE, mesmo nos casos em que o Edital ou Legislação Específica seja publicado após o início da comercialização dos cursos.

 

CLÁUSULA OITAVA – POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

8.1 Os seguintes tipos de Dados Pessoais do(a) CONTRATANTE podem ser coletados, armazenados e utilizados pelo CONTRATADO:

 

a)  Aqueles fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, tais como: Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, e-mail, endereço residencial completo, informações sobre desempenho pedagógico (observações, avaliações, simulados, fichas de inscrição, etc);

b)  Aqueles coletados pelo CONTRATADO: É possível a coleta automática pelo site/plataforma do CONTRATADO de algumas informações técnicas, incluindo, mas não limitadas, a, tipo de dispositivo usado para acesso, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do dispositivo, o software ou navegador utilizado, o sistema operacional, dentre outros.

 

8.2  O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, e se limitará às atividades necessárias ao atingimento das finalidades deste contrato, e, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

8.3  O(A) CONTRATANTE tem direito a obter, em relação aos seus dados pessoais tratados pelo CONTRATADO, a qualquer momento e mediante requisição, por escrito, que pode ser enviada ao e-mail do CONTRATADO:

 

I - Confirmação da existência de tratamento;

II - Acesso aos dados;

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação pertinente;

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento;

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o CONTRATADO tenha eventualmente realizado uso compartilhado de seus dados;

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - Revogação do seu consentimento, que pode ser feito a qualquer momento, mediante sua manifestação expressa no canal indicado no caput, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado, enquanto não houver requerimento de eliminação, respeitadas as exceções legais.

 

8.4  O CONTRATADO compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações do(a) CONTRATANTE. Todos os dados de cadastro são armazenados em um banco de dados protegido e sigiloso.

 

8.5  O término do tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE se dará com a verificação de que a finalidade do contrato foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes às finalidades específicas almejadas, pelo fim do período de tratamento ou mediante comunicação do(a) CONTRATANTE, exercendo seu direito de revogação.

 

8.6  Não obstante o disposto na Cláusula acima, o CONTRATADO poderá conservar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE na medida em que for obrigada a fazê-lo por lei, com a finalidade de transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD e nessa Política de Privacidade, ou para seu uso exclusivo, desde que seus dados estejam totalmente anonimizados, sendo vedado seu acesso por terceiros.

 

8.7  O CONTRATADO poderá compartilhar as informações pessoais do(a) CONTRATANTE com qualquer um de nossos funcionários, consultores profissionais, agentes, fornecedores ou subcontratados, conforme razoavelmente necessário para os fins estabelecidos neste contrato. Estes parceiros de negócio também estão comprometidos com a proteção das referidas informações pessoais.

 

8.8  O(A) CONTRATANTE autoriza, de forma expressa, e a título não oneroso e em caráter irrevogável e irretratável, a divulgação de seu nome em caso de sua aprovação em concursos públicos, seja qual concurso for, a partir da assinatura deste Contrato e em até 18 (dezoito) meses após a conclusão do curso, sendo esta condição uma condição inegociável da contratação aqui realizada, por ser a divulgação um item fundamental para o CONTRATADO, parte de sua estratégia de marketing e publicidade, e, inclusive, um componente do preço ofertado ao aluno para aquisição deste curso.

 

8.9 Caso o(a) CONTRATANTE autorize expressamente, o CONTRATADO tem interesse, também, na gravação de algum vídeo, imagem e/ou depoimento por vídeos ou imagens após a conclusão do curso adquirido, principalmente em caso de aprovação em exames ou concurso público, como forma de publicidade e propaganda a ser veiculada pelo CONTRATADO, o que será ajustado a tempo e modo, e sem que isto implique em qualquer espécie de obrigação, podendo revogar tal autorização a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO, nos termos desta Política de Privacidade.

 

8.10  O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente, também de forma expressa, a publicação e divulgação acadêmica de trabalhos de conclusão de curso, monografia, artigos, teses acadêmicas ou afins, a título não oneroso, pelo CONTRATADO, face ao caráter público do conhecimento acadêmico, a menos que se manifeste expressamente por formulário escrito de sua negativa à publicação.

 

8.11  Todo o material disponibilizado no site/plataforma do CONTRATADO é de uso exclusivo e pessoal do(a) CONTRATANTE, sendo absolutamente vedada sua gravação, reprodução, em qualquer dos meios disponíveis, e terminantemente proibida sua cessão, distribuição ou alienação, gratuita ou onerosa, da totalidade ou de parte do conteúdo, sem autorização por escrito e registrada em Cartório a ser emitida pelo CONTRATADO.

 

8.12  É igualmente vedado ao(a) CONTRATANTE o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads, de cópia, e/ou clonagem do endereço virtual ou seu conteúdo.

 

8.13  A violação de qualquer uma das políticas de privacidade facultará ao CONTRATADO a optar pela rescisão imediata do Contrato, sem reembolso ao usuário, assim como na remoção e bloqueio imediatos de seu acesso ao conteúdo, e, ainda, sujeitará o infrator às medidas cíveis e criminais cabíveis.

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A senha de acesso ao curso é de uso individual, pessoal e intransferível, sendo expressamente vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários.

 

9.2  A IDENTIFICAÇÃO DE ACESSOS SIMULTÂNEOS FACULTARÁ AO CONTRATADO A OPTAR PELA RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO, SEM REEMBOLSO AO USUÁRIO, ASSIM COMO NA REMOÇÃO E BLOQUEIO IMEDIATOS DE SEU ACESSO AO CONTEÚDO.

 

9.3  O CONTRATADO emitirá as Notas Fiscais Eletrônicas relacionadas ao Curso adquirido através do site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG, podendo o(a) CONTRATANTE solicitar a emissão de cópia eletrônica por correio eletrônico. 

 

9.4  Os serviços educacionais e comercialização de materiais didáticos previstos neste Contrato não criam obrigação de resultado ao CONTRATADO, não sendo garantido ao(a) CONTRATANTE êxito ou aprovação em concurso, assim como a obtenção dos resultados práticos ensinados nos cursos lecionados.

 

9.5  Em hipótese alguma será possível a substituição, troca ou permuta de cursos pelo(a) CONTRATANTE, haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores, disciplinas lecionadas, investimentos e despesas administrativas e operacionais.

 

9.6  Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo, judicial, ou por força de lei, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, devendo as partes substituir a disposição invalidada outra que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.

 

9.7  É expressa e terminantemente vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra, incorrendo em multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do curso contratado.

 

9.8  Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.

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